
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 29/1989
(Publicado no DOU em 23/01/1990, pág. 1660)
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, previstas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CREMERJ nº 28/1989;
CONSIDERANDO que o adiamento do pleito eleitoral poderia provocar vacância nos cargos de Diretoria da Delegacia do Sul Fluminense do CREMERJ e,
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 06 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos atuais diretores da Delegacia do Sul Fluminense do CREMERJ, eleitos em julho de 1987, até a posse da nova Diretoria a ser eleita em abril de 1990.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de janeiro, 06 de dezembro de 1989
Dr. Laerte Andrade Vaz de Melo
Presidente
Dr. Franklin Rubinstein
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br