
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 28/1989
(Publicado no DOU em 23/01/1990, págs. 1659/1660)
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, previstas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que as eleições para a renovação da Diretoria da Delegacia Sul Fluminense do CREMERJ deveriam ser realizadas em Janeiro de 1990, de acordo com a Resolução 16/87 do CREMERJ;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 10/87, em seu artigo 13, determinou que cabe ao CREMERJ organizar e normatizar os mandatos das Diretorias eleitas para as Delegacias Regionais desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO que as eleições que estavam previstas para o mês de janeiro de 1990, incidiriam em período de férias, quando a grande maioria dos profissionais estão ausentes da área de sua jurisdição, o que prejudicaria a participação majoritária no pleito;
CONSIDERANDO que é de interesse do CREMERJ e de seus jurisdicionados garantir a máxima participação nas eleições promovidas por esta Autarquia e
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 06 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar as eleições para a renovação da Diretoria da Delegacia do Sul Fluminense do CREMERJ, previstas para o mês de janeiro de 1990.
Art. 2º Convocar eleições para a renovação da Diretoria da Delegacia do Sul Fluminense do CREMERJ, para o mês de abril de 1990.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de janeiro, 06 de dezembro de 1989
Dr. Laerte Andrade Vaz de Melo
Presidente
Dr. Franklin Rubinstein
1º Secretário
Não existem anexos para esta legislação.
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