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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 27/1989

(Publicado no DOU em 14/11/1989, pág. 20668)

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  no uso de suas atribuições legais, previstas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º do Regimento Interno do CREMERJ, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina em 02 de agosto de 1989;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o mandato de Diretoria previsto no texto legal acima mencionado com o tempo restante de mandato do atual Corpo de Conselheiros;

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CREMERJ, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina em 02 de agosto de 1989, chegou a este Regional em 26 de setembro de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 27 de setembro de 1989,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Realizar extraordinariamente eleições para a Diretoria do CREMERJ em 27 de setembro de 1989.

 

Art. 2º   O mandato da Diretoria eleita na data acima será de 18 meses, iniciando em 1º de outubro de 1989 e encerrando em 31 de março de 1991.

 

Art. 3º   A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, vigorando até 31 de março de 1991.

 

Rio de janeiro, 27 de setembro de 1989

 

LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

Presidente

 

ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

1º Secretário


Não existem anexos para esta legislação.


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