Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 25/1989

(Publicado no DOERJ em 10/03/1989, pág. 20)

 Revoga a Resolução CREMERJ nº 06/1984

 

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 33/1990

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ zelar pelo perfeito desempenho da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade da participação integral do Corpo de Conselheiros nas atividades realizadas pelo CREMERJ;

 

CONSIDERANDO que a existência de Conselheiros residentes fora da sede do CREMERJ traz dificuldade para a participação integral destes Conselheiros nas atividades que o cargo lhes obriga;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária, realizada em 08 de março de 1989,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Conceder aos Conselheiros residentes fora do Município do CREMERJ ajuda de custo na seguinte forma:

a) aos Conselheiros residentes nos Municípios de Duque de Caxias e Niterói 2 MVRs.

b) aos Conselheiros residentes nos Municípios de Petrópolis, Nova Friburgo, Cabo Frio e Volta Redonda 4 MVRs.

c) aos Conselheiros residentes no Município de Campos 8 MVRs.

 

Art. 2º   A ajuda de custo será destinada à compensação de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, desde que estritamente vinculadas às atividades do CREMERJ.

 

Art. 3º   A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CREMERJ Nº 06/1984 e demais disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 08 de março de 1989

 

LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

Presidente

 

ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

1º Secretário

 

JORGE FARHA

Tesoureiro

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br