
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 20/1988
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO a existência de Delegacias Regionais do CREMERJ em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que estas Delegacias Regionais encontram-se situadas em municípios diversos daquele da sede do CREMERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de reuniões dos membros destas Delegacias com a administração central do CREMERJ com o objetivo de participar integralmente das atividades que o cargo lhes obriga;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 11/04/1988,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Delegados residentes fora do município sede do CREMERJ ajuda de custo de acordo com a tabela anexa;
Art. 2º A ajuda de custo será destinada à compensação de despesas de transporte e alimentação, desde que estritamente vinculadas às atividades do CREMERJ;
Art. 3º A ajuda de custo acima referenciada só será concedida quando o Delegado beneficiário houver sido convocado oficialmente pela Diretoria do CREMERJ;
Art. 4º Ficará a critério da Diretoria do CREMERJ a designação do número de Delegados que comparecerão às reuniões ou atividades programadas pelo CREMERJ;
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor nada data de sua publicação.
Rio de janeiro, 11 de abril de 1988
LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
Presidente
ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
1º Secretário
Anexo Único
T A B E L A
Distância
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MVR
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até 99 km 100 – 149 km 150 - 199 km 200 - 249 km 250 - 299 km
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1,0 1,8 2,0 2,5 3,0 |
Não existem anexos para esta legislação.
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