Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 06/1984

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 25/1989

 

Revogada pela Resolução CREMERJ nº 33/1990

 

Atividade de Conselheiro.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade da participação integral do Corpo de Conselheiros nas atividades realizadas pelo CREMERJ;

 

CONSIDERANDO que a existência de Conselheiros residentes fora da sede do CREMERJ faz com que estes apresentem sérias dificuldades em participar integralmente das atividades que o cargo lhes obriga:

 

RESOLVE:

 

Conceder aos Conselheiros residentes fora da sede do CREMERJ ajuda de custo no valor de 1 (um) (MVR) MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA, que se destinará à compensação das despesas de transporte e/ou hospedagem desde que estritamente vinculadas às atividades deste Conselho Regional de Medicina.

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1984

 

DR. CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

DR. LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO

1º SECRETÁRIO

 

 

APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA DE 31/10/1984

 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br