
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 06/1984
Revogada pela Resolução CREMERJ nº 25/1989
Revogada pela Resolução CREMERJ nº 33/1990
Atividade de Conselheiro.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que cabe ao CREMERJ zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade da participação integral do Corpo de Conselheiros nas atividades realizadas pelo CREMERJ;
CONSIDERANDO que a existência de Conselheiros residentes fora da sede do CREMERJ faz com que estes apresentem sérias dificuldades em participar integralmente das atividades que o cargo lhes obriga:
RESOLVE:
Conceder aos Conselheiros residentes fora da sede do CREMERJ ajuda de custo no valor de 1 (um) (MVR) MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA, que se destinará à compensação das despesas de transporte e/ou hospedagem desde que estritamente vinculadas às atividades deste Conselho Regional de Medicina.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1984
DR. CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO
PRESIDENTE
DR. LAERTE ANDRADE VAZ DE MELO
1º SECRETÁRIO
APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA DE 31/10/1984
Não existem anexos para esta legislação.
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