Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 05/1984

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO que a paralisação das atividades dos servidores das UNIVERSIDADES FEDERAIS AUTÁRQUICAS vem retardando a expedição dos diplomas dos formandos do 1º semestre de 1984 daquelas instituições educacionais, 

 

CONSIDERANDO que, devido a grave situação econômica e social pela qual o país está passando, os formandos de Medicina necessitam da imediata regularização de sua situação profissional,

 

CONSIDERANDO a apresentação, pelas instituições de ensino médico, ao CREMERJ da relação oficial dos formandos do 1º semestre de 1984,

 

RESOLVE:

 

A) Fornecer à todos os formandos que constem da relação enviada a este CREMERJ pelas Instituições de Ensino Médico, documento provisório, em forma de atestado, outorgando as prerrogativas declaradas no Capítulo I do Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que regulamenta a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.

 

B) O documento a que se refere a Resolução acima terá validade máxima de 60 dias, podendo ter sua validade renovada caso persistam os motivos que determinaram a presente Resolução.

 

C) O referido atestado só terá validade quando devidamente assinado pelo Presidente e pelo 1º Secretário do CREMERJ, ou por seus substitutos legais.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1984

 

 

DR. EDUARDO ARGÜELLES

PRESIDENTE

 

DR. CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO

1º SECRETÁRIO

 

 

APROVADA NA SESSÃO PLENÁRIA DE _____/_____/1984


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br