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RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 1, de 17 de março de 1975

(Publicado dias 18, 19 e 20/03/1975 no Jornal do Brasil, O Globo e O Fluminense)

 

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, pelo Presidente de sua Diretoria Provisória, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFM nº 661/1975, do Conselho Federal de Medicina, resolve:

 

1 – Tendo em vista a fusão dos extintos Conselhos Regionais de Medicina do Estado da Guanabara e do Estado do Rio de Janeiro, os pedido de inscrição de médicos continuarão a ser normalmente recebidos e processados na nova sede, que se localiza na Praça Mahatma Gandhi, nº 2 – Sala 1.001, na capital do Estado.

 

2 – Ficam canceladas, a partir de 15 de março de 1975, as inscrições secundárias existentes nos extintos Conselhos Regionais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, fundamentadas em inscrição primária em algum dos mencionados Conselhos.

 

3 – Prevalecerão, para todos os efeitos, os números das inscrições primárias dos extintos Conselhos. Na hipótese de coincidência de numeração, o número da inscrição será acrescido do código numérico ponto um (.1) e ponto dois (.2) respectivamente para os extintos Conselhos do Estado do Rio de Janeiro e do Estado da Guanabara.

 

4 – Prevalece o prazo de até 31 de março de 1975, para o pagamento, sem multa, da anuidade do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, no valor de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros), que poderá continuar a ser efetuado nos mesmos locais e através das mesmas instituições bancárias.

 

 

Dr. EUDORICO DA ROCHA JÚNIOR

Presidente


Não existem anexos para esta legislação.


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