
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 04/1984
ATIVIDADE DE CONSELHEIRO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 83.396, de 02 de maio de 1979, que dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias Federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a constante necessidade de deslocamento de Conselheiros da localidade onde têm exercício para outras também no território nacional,
CONSIDERANDO que o deslocamento dos Conselheiros do CREMERJ para outras localidades do território nacional tem como único objetivo cumprir as determinações codificadas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
RESOLVE:
A) O CREMERJ, através de reserva antecipada, providenciará a hospedagem dos Conselheiros designados para cumprirem suas tarefas e atribuições em outras localidades do território nacional.
B) Será concedido ao Conselheiro que se afastar da sede de seu serviço para outra localidade do território nacional, além de garantia de hospedagem, diárias por dia de afastamento, com o objetivo de cumprir com as despesas de natureza correlata ao serviço que lhes for atribuído, tudo conforme prescreve o artigo 2º do DECRETO nº 83.396, de 02 de maio de 1979.
C) A diária referida no ítem anterior obedecerá os valores estipulados pelo Anexo I do Decreto nº 83.396, de 02 de maio de 1979 e pelo artigo 4º do mesmo diploma legal, ou seja, 80% (oitenta por cento) do Maior Valor de Referência.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 1984
DR. EDUARDO ARGÜELLES
PRESIDENTE
DR. CRESCÊNCIO ANTUNES DA SILVEIRA NETO
1º SECRETÁRIO
APROVADA NA SESSÃO PLENÁRIA DE _____/_____/1984
Não existem anexos para esta legislação.
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