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RESOLUÇÃO CREMERJ N. 163/01

(Publicada no DOERJ, em 31 de janeiro de 2001, Parte V, p. 14)

 

Institui no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Medicina Legal, a Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia, a Câmara Técnica de Patologia Clínica, e Câmara Técnica de Angiologia e Cirurgia Vascular, a Câmara Técnica de Reumatologia, a Câmara Técnica de Geriatria e Gerontologia, a Câmara Técnica de Medicina Física e Reabilitação, e altera o nome da Câmara Técnica de Trauma.

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e 

 

CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação das diversas especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMERJ;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 24 de janeiro de 2001.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Medicina Legal, aprovada em Sessão Plenária de 29 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Criar, no âmbito da CREMERJ, a Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia, aprovada em Sessão Plenária de 23 de fevereiro de 2000.

 

Art. 3º Criar, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Patologia Clínica, aprovada em Sessão Plenária de 17 de março de 2000.

 

Art. 4º Criar, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Angiologia e Cirurgia Vascular, aprovada em Sessão Plenária de 19 de maio de 2000.

 

Art. 5º Criar, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Reumatologia, aprovada em Sessão Plenária de 09 de julho de 2000.

 

Art. 6º Criar, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Geriatria e Gerontologia, aprovada em Sessão Plenária de 02 de agosto de 2000.

 

Art. 7º Criar, no âmbito do CREMERJ, a Câmara Técnica de Medicina Física e Reabilitação, aprovada em Sessão Plenária de 10 de setembro de 2000.

 

Art. 8º Alterar o nome da Câmara Técnica de Trauma, passando a mesma a denominar-se Câmara Técnica de Cirurgia Geral e Trauma.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2001.

 

 

 

CONSº ABDU KEXFE

Presidente

 

 

CONSº ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA

Secretário Geral

 


Não existem anexos para esta legislação.


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