
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.163, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Julga as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal referentes ao exercício de 2016.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 22 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução.
Art. 2º Aprovar a 2ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução.
Art. 3º Aprovar a 3ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Medicina dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução.
Art. 4º Aprovar a 4ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos estados de Minas Gerais e São Paulo, referente ao exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução.
Art. 5º Aprovar a 5ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo, referente ao exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução.
Art. 6º Aprovar a 6ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo, referente ao exercício de 2016, na forma do anexo desta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jul. 2017. Seção I, p.213-214
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
Anexos desta legislação:
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