Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.149, DE 22 DE JULHO DE 2016

Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/1958 e nº 6.821/2009 e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Portaria CME nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 22 de julho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 02/2016, anexa, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário e em especial as Resoluções CFM nº 1.634/2002 (publicada no D.O.U. de 29 de abril de 2002, Seção I, p. 81) e nº 2.116/2015 (publicada no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2015, Seção I, p. 55).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 ago. 2016. Seção I, p.99

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA                      HENRIQUE BATISTA E SILVA

Presidente do Conselho                                                   Secretário Geral

 













Anexos desta legislação:
RES_CFM_2149_2016_anexoPortariaCME_2_2016.pdf


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br