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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.134, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2012, resolve:

EMENTA:

Aprova previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2016.

Aprovada em sessão plenária de 9 de dezembro de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index. php?option=com_resolucoes

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 dez. 2015. Seção I, p.248

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro


Anexos desta legislação:
RES_CFM_2134_2015_copia_do_original.pdf
RES_CFM_2134_2015_copia_do_original.pdf
CIRCULAR_CFM_7_2016.pdf


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