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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.142/2016

Revoga os Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos da Resolução CFM nº 1.790/2006, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2006, Seção I, p. 131, e aprova os atos normativos que definem a estrutura organizacional, o regulamento de pessoal, o plano de cargos, carreira e remuneração, o cargo de livre provimento e a avaliação de desempenho do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o estabelecido na Portaria CFM nº 170/15.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, como autarquia federal regida pela Lei nº 3.268/57, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos públicos que compõem seu quadro funcional;

CONSIDERANDO que os servidores do Conselho Federal de Medicina são regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal em 5 de dezembro de 2013, em face do que decidido pelo STF na ADIN nº 1.717, que reconheceu a natureza de autarquia aos conselhos de fiscalização profissional, na liminar concedida na ADIN nº 2.135, que trata da aplicação do regime jurídico único aos conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e regulamentar a estrutura organizacional do Conselho Federal de Medicina, com base no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFM nº 1.998/12;

CONSIDERANDO que o CFM, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz;

CONSIDERANDO a Portaria CFM nº 170/2015, que aprova os novos Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o que decidido em sessão plenária do dia 25 de fevereiro de 2016,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar os atos normativos que definem a estrutura organizacional, o regulamento de pessoal, o plano de cargos, carreira e remuneração, o cargo de livre provimento e a avaliação de desempenho do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o estabelecido na Portaria CFM 170/15.

Art. 2º A revisão e a atualização dos Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos serão de competência do presidente, mediante portaria aprovada em reunião de diretoria.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CFM nº 1.790/2006, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2006, Seção I, p. 131.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

(Publicada no D.O.U. em 31 mar de 2016, Seção I, p. 141)

Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2016.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA       HENRIQUE BATISTA E SILVA

            Presidente                                           Secretário-Geral

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.142/2016

O Conselho Federal de Medicina é regido pela Lei nº 3.268/57, a qual dispõe que se trata de autarquia federal com autonomia financeira e orçamentária, podendo, assim, aprovar seu regimento interno, dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos públicos que compõem seu quadro funcional.

Nesse contexto, em face do firmamento de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal em 5 de dezembro de 2013, para aplicação da Lei nº 8.112/90 aos servidores deste Conselho, bem como em face do que decidido pelo STF na ADIN nº 1.717, que reconheceu a natureza de autarquia aos conselhos de fiscalização profissional, na liminar concedida na ADIN nº 2.135, que determinou a aplicação da redação originária do art. 39 da Constituição Federal de 1988 no RE nº 562.917, que trata da aplicação do regime jurídico único ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e no RESp nº 507.536, que trata da aplicação do regime jurídico único aos conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas, tornou-se imperiosa a necessidade de atualizar os normativos de pessoal deste CFM, a fim de compatibilizá-los com as normas legais e constitucionais que regem os servidores públicos federais.

Por outro lado, o CFM, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.

Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2016.

HENRIQUE BATISTA E SILVA

Relator


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