
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 19/12 – PARECER CFM nº 30/13
INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
ASSUNTO: Médico do Trabalho atuar como assistente técnico em casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos
RELATOR: Cons. José Albertino Souza
EMENTA: É permitido que o médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho atuem como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos. No entanto,devem ficar atentos, quando houver relação médico-paciente, para a vedação estabelecida nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).
CONTINUAÇÃO (VIDE ANEXO)
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_30.pdf
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