
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 27/13 – PARECER CFM nº 27/13
INTERESSADO: Fecooeso (Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia) do Brasil
ASSUNTO: Autorização em guias Sadt (Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia) para procedimentos cirúrgico-oftalmológicos de porte anestésico igual ou acima de 4
RELATOR: Cons. José Fernando Maia Vinagre
EMENTA: Os procedimentos cirúrgico-oftalmológicos de porte anestésico ASA-I programados para realização rotineira devem ser executados em estabelecimentos de saúde classificados, no mínimo, como unidade tipo II. Os procedimentos cirúrgico-oftalmológicos de porte anestésico ASA-II programados para realização rotineira devem ser executados em estabelecimentos de saúde classificados, no mínimo, como unidade tipo III. Fica o médico impedido de executar tais procedimentos em estabelecimentos de saúde do tipo Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (Sadt).
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_27.pdf
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br