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PROCESSO-CONSULTA CFM nº 40/13 – PARECER CFM nº 25/13
INTERESSADO: Sr. W.A.S.
ASSUNTO: Atendimento a paciente menor de idade desacompanhado dos pais
RELATOR: Cons. Celso Murad
 
EMENTA: O atendimento médico ao menor desacompanhado, tanto para consulta quanto para realização de exames e administração de medicação, deve obedecer à legislação vigente no país e aos preceitos éticos balizadores da profissão.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_25.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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