
PARECER CFM nº 22/13
INTERESSADO: Sra. P.A.S.
ASSUNTO: Necessidade de avaliação cardiológica pré-atividade física para todos os pacientes
RELATOR: Cons. Henrique Batista e Silva
EMENTA: É da competência do médico proceder a avaliação de pacientes que solicitam liberação para atividade física, não havendo a obrigatoriedade de que seja realizada em todos os pacientes pelo cardiologista. Entretanto, o médico deve encaminhar ao cardiologista os pacientes com diagnóstico de alterações clínicas ou comorbidades.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_22.pdf
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br