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PARECER CFM nº 22/13
INTERESSADO: Sra. P.A.S.
ASSUNTO: Necessidade de avaliação cardiológica pré-atividade física para todos os pacientes
RELATOR: Cons. Henrique Batista e Silva
 
EMENTA: É da competência do médico proceder a avaliação de pacientes que solicitam liberação para atividade física, não havendo a obrigatoriedade de que seja realizada em todos os pacientes pelo cardiologista. Entretanto, o médico deve encaminhar ao cardiologista os pacientes com diagnóstico de alterações clínicas ou comorbidades.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_22.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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