
PARECER CFM nº 20/13
INTERESSADO: CRM-MT
ASSUNTO: Manuseio de transdutor vaginal em pacientes por não médicos
RELATOR: Cons. José Hiran da Silva Gallo
EMENTA: Não é permitido o manuseio, por não médicos, de transdutor vaginal em pacientes, conforme disposto na Resolução CFM nº 1.361/92.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_20.pdf
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