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PARECER CFM nº 20/13
INTERESSADO: CRM-MT
ASSUNTO: Manuseio de transdutor vaginal em pacientes por não médicos
RELATOR: Cons. José Hiran da Silva Gallo
 
 
EMENTA: Não é permitido o manuseio, por não médicos, de transdutor vaginal em pacientes, conforme disposto na Resolução CFM nº 1.361/92.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_20.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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