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PROCESSO-CONSULTA CFM nº 6/13 – PARECER CFM nº 15/13
INTERESSADO: Sra. C.K.P.
ASSUNTO: Medicamento Faslodex
RELATORES: Cons. Renato Moreira Fonseca
Cons. José Antonio Ribeiro Filho

EMENTA: A prescrição da droga fulvestranto em doses não reconhecidas pelas autoridades sanitárias do país constitui terapia experimental, podendo ser utilizada somente em pesquisas clínicas aprovadas pelo sistema CEP/Conep.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_15.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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