
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 6/13 – PARECER CFM nº 15/13
INTERESSADO: Sra. C.K.P.
ASSUNTO: Medicamento Faslodex
RELATORES: Cons. Renato Moreira Fonseca
Cons. José Antonio Ribeiro Filho
EMENTA: A prescrição da droga fulvestranto em doses não reconhecidas pelas autoridades sanitárias do país constitui terapia experimental, podendo ser utilizada somente em pesquisas clínicas aprovadas pelo sistema CEP/Conep.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_15.pdf
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br