
PARECER CREMERJ Nº 208/2013
RELATOR: Consº MARÍLIA DE ABREU SILVA
COMISSÃO DISCIPLINADORA DE PARECERES DO CREMERJ
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ESCOLA
INTERESSADO: Diversos interessados
EMENTA: A aplicação de medicamentos em instituições de ensino públicas e particulares é questão administrativa interna, a ser regulamentada pela própria instituição.
CONSULTA: O CREMERJ tem recebido diversas consultas sobre a obrigatoriedade de a escola ministrar o medicamento fornecido pelos pais do aluno.
PARECER: Os questionamentos, a priori, não se revestem de aspectos éticos ou técnicos. Trata-se de questão administrativa interna de cada instituição de ensino particular.
Neste sentido, algumas escolas e creches não ministram medicamentos de nenhuma natureza aos alunos, apenas quando estão sendo prescritos pelo médico, com hora prefixada, e os pais entregam à coordenação a medicação acompanhada da respectiva receita médica, para que a escola possa auxiliar na administração do remédio.
Tais medidas visam à conscientização dos riscos da automedicação e em outros, resguardar os professores e/ou demais funcionários dos eventuais problemas que podem ocorrer em virtude dos medicamentos ministrados aos alunos.
Portanto, é possível concluir que, tanto na rede pública quanto na rede privada, a administração de medicamentos é uma questão administrativa interna do estabelecimento de ensino, que deverá ser regulamentada internamente, a fim de orientar pais e professores. Se a escola optar por ministrar medicamentos, deverá exigir para tanto a receita do médico assistente do aluno e autorização dos pais, objetivando a continuidade do tratamento indicado pelo médico.
É o parecer, s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária realizada em 19/06/2013)
Não existem anexos para esta legislação.
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