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PARECER CREMERJ Nº 208/2013


RELATOR: Consº MARÍLIA DE ABREU SILVA
                 COMISSÃO DISCIPLINADORA DE PARECERES DO CREMERJ

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ESCOLA

INTERESSADO: Diversos interessados



EMENTA
: A aplicação de medicamentos em instituições de ensino públicas e particulares é questão administrativa interna, a ser regulamentada pela própria instituição.



CONSULTA: O CREMERJ tem recebido diversas consultas sobre a obrigatoriedade de a escola ministrar o medicamento fornecido pelos pais do aluno.
  
PARECER: Os questionamentos, a priori, não se revestem de aspectos éticos ou técnicos. Trata-se de questão administrativa interna de cada instituição de ensino particular.

Neste sentido, algumas escolas e creches não ministram medicamentos de nenhuma natureza aos alunos, apenas quando estão sendo prescritos pelo médico, com hora prefixada, e os pais entregam à coordenação a medicação acompanhada da respectiva receita médica, para que a escola possa auxiliar na administração do remédio.

Tais medidas visam à conscientização dos riscos da automedicação e em outros, resguardar os professores e/ou demais funcionários dos eventuais problemas que podem ocorrer em virtude dos medicamentos ministrados aos alunos.

Portanto, é possível concluir que, tanto na rede pública quanto na rede privada, a administração de medicamentos é uma questão administrativa interna do estabelecimento de ensino, que deverá ser regulamentada internamente, a fim de orientar pais e professores. Se a escola optar por ministrar medicamentos, deverá exigir para tanto a receita do médico assistente do aluno e autorização dos pais, objetivando a continuidade do tratamento indicado pelo médico.

É o parecer, s. m. j.

 

(Aprovado em Sessão Plenária realizada em 19/06/2013)


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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