
PARECER CREMERJ Nº 207/2013
REVOGA O PARECER CREMERJ Nº 129/2003
RELATOR: CONSª MARÍLIA DE ABREU SILVA
COMISSÃO DISCIPLINADORA DE PARECERES DO CREMERJ
ASSUNTO: QUESTÕES RELATIVAS À PRONTUÁRIO MÉDICO
INTERESSADO: Diversos interessados
EMENTA: O prontuário é documento pertencente ao paciente, que fica sob a guarda do médico assistente e/ou da instituição de saúde.
CONSULTA: Em razão do grande número de demandas sobre o tema bem como considerando o tempo decorrido da emissão do Parecer CREMERJ nº 129/03, faz-se necessária a atualização do parecer referente ao acesso do prontuário pelo paciente.
PARECER: O prontuário médico, segundo o Conselho Federal de Medicina, é "um conjunto de documentos ordenados e padronizados destinados aos registros dos cuidados médicos prestados pelos médicos e outros profissionais da saúde nos serviços de saúde pública ou privada".
Trata-se de um documento que compreende não só o registro da anamnese do paciente, exame físico, diagnóstico, prescrições, procedimentos e exames, mas todo o conjunto de documentos e informações referentes aos cuidados médicos prestados a ele.
Logo, diante do teor das informações contidas no prontuário, ele é um documento sigiloso, com acesso restrito ao paciente e aos profissionais que lhe prestam assistência.
O prontuário médico, embora contenha informações exclusivas do paciente, deve ficar sob a guarda do médico assistente e/ou da instituição de saúde.
Desta forma, sempre que necessário, o paciente ou seu representante legal, conforme o Código Civil Brasileiro, podem solicitar ao médico/instituição de saúde a cópia do prontuário, por ser um direito consagrado pelo Código de Ética Médica, que no artigo 88, dispõe:
“É vedado ao médico:
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
Importante anotar que a ficha médica do consultório equipara-se à definição de prontuário. Logo, uma vez solicitada, a cópia deve ser entregue ao paciente.
Por fim, importante anotar que se o prontuário for furtado ou extraviado, o médico deve comunicar o fato ao Diretor Técnico da unidade de saúde, para que este possa registrar um boletim de ocorrência na delegacia policial e, se for o caso, adotar as medidas internas cabíveis.
Fica revogado o Parecer nº 129/2003.
É o parecer, s. m. j.
(Aprovado na Sessão Plenária realizada em 19/06/2013)
Não existem anexos para esta legislação.
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br