Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 33/08 – PARECER CFM Nº 11/08
INTERESSADO: N.M.C.
ASSUNTO: A acupuntura como especialidade médica; Título de Especialista
RELATOR: Cons. Clóvis Francisco Constantino
 
EMENTA: A obtenção de Título de Especialista em Acupuntura é fundamentada em normas gerais de acordo com o estabelecido pela AMB/CFM e não fere o artigo 5° do Código de Ética Médica.
 
A CONSULTA
                        Indaga o consulente N. M. C., a seguinte questão aqui reproduzida em sua essência:
 

“...Atualmente a obtenção do título de especialista em Acupuntura implica em adesão compulsória do médico ao modelo da medicina tradicional chinesa, como se não fosse possível fundamentar e praticar a Acupuntura como especialidade médica de modo independente do contexto étnico-cultural da chamada MTC.

Considerando que a validade da peculiar racionalidade da medicina tradicional chinesa circunscreve-se ao seu próprio contexto antropológico, e que as premissas deste antigo sistema médico diferem profunda e radicalmente dos conceitos científicos contemporâneos que são os fundamentos da Medicina atual;

E que os cursos de formação de especialistas (pré-requisitos para inscrição nos concursos de título), cujos programas se baseiam primariamente na medicina tradicional chinesa, assim como as próprias provas desses concursos, exigem a aceitação das doutrinas médica da China antiga,

Solicito ao Conselho Federal de Medicina uma orientação, sob forma de Parecer ou Resolução, com relação às seguintes questões:

·          É lícito que um médico seja constrangido a aderir às doutrinas filosóficas e às antigas teorias da medicina tradicional chinesa (MTC) para poder obter o título de especialista em Acupuntura?

·          No caso de a resposta ser negativa, como garantir aos médicos que pleiteiam a obtenção do título de especialista em Acupuntura, o direito de fundamentar a sua prática em princípios biológicos e evidências clínicas, em concordância com o Artigo Quinto do Código de Ética Médica?...”.

CONTINUAÇÃO - VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_11_2008.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br