
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 2/12 – PARECER CFM nº 38/12
INTERESSADO: Sra. C.D.C.
ASSUNTO: Exercício da medicina em solo brasileiro por médico estrangeiro
RELATOR: Cons. Luiz Nódgi Nogueira Filho
EMENTA: O exercício da medicina em aeronaves e embarcações com bandeiras internacionais não se submete ao controle dos Conselhos de Medicina pelo fato de estes meios de transporte serem considerados territórios estrangeiros. A referência desta matéria está configurada em leis próprias, controladas pelo Estado brasileiro.
DA CONSULTA
A consulente pergunta se médico estrangeiro que se encontra em embarcação com estrangeiros pode exercer a medicina ao transitar por solo brasileiro.
CONTINUAÇÃO - VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_38_2012.pdf
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