
PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 8.077/07 – PARECER CFM Nº 16/08
INTERESSADO: S.J.W
ASSUNTO: Exigência, pelo médico, de fornecimento de materiais e instrumentais de determinada marca comercial para realização de procedimentos médicos.
RELATOR: Cons. José Hiran da Silva Gallo
RELATOR DE VISTA: Cons. Antonio Gonçalves Pinheiro
EMENTA: Não há justificativa para o médico exigir marca comercial de produtos e/ou instrumentos para procedimentos, sendo garantido a ele o conhecimento antecipado de cadastro destes no âmbito do seu trabalho e também que devam ser consideradas excepcionalidades para análise.
RELATÓRIO
CONTINUAÇÃO - VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_16_2008.pdf
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br