Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 4.696/2002 PC/CFM/Nº 12/2003
INTERESSADO: Coordenação de medicamentos controlados/ANVISA
ASSUNTO: Autoprescrição de psicotrópicos
RELATOR: Cons. Luiz Nódgi Nogueira Filho

RELATOR DE VISTA: Antônio Gonçalves Pinheiro

EMENTA: Não deve o médico usuário de entorpecentes/psicotrópicos autoprescrever tais drogas. Em vista do vazio legal hoje existente, deve o Conselho Federal de Medicina regular esta questão.

EXPOSIÇÃO

A Coordenação de Medicamentos Controlados/ANVISA consulta o CFM sobre a seguinte questão: "Solicito informar se existe algum impedimento legal para que um médico prescreva medicamento (por ex: entorpecentes e psicotrópicos) para uso próprio."

PARECER

Esta é uma importante questão levantada pela Coordenação de Medicamentos Controlados/ANVISA, acerca do qual há aspectos diversos a serem analisados.

A automedicação tem sido motivo de campanha contínua de várias sociedades médicas por configurar possibilidade de prejuízo à saúde. Em tese, o médico detém conhecimentos científicos que o autorizam a prescrever medicamentos até mesmo para si, apesar ser de maneira já consagrada, desaconselhável que assim proceda, para seu próprio bem, em vista da falta de isenção para avaliar (por mais ou por menos) patologia que o prejudique. Se, no entanto tais medicações forem entorpecentes ou psicotrópicos, e de uso continuado, esta análise, a nosso ver, deve ser feita de maneira mais rigorosa.

Não há dúvidas que o uso de entorpecentes ou psicotrópicos algumas vezes têm indicação médica precisa em virtude de patologia diagnosticada e de gravidade exaustivamente avaliada. Porém o uso destas drogas fora de indicação tem preocupado toda a sociedade e particularmente à comunidade médica nos casos cada vez mais freqüentes de médicos usuários de drogas. Tenho a impressão que os médicos usuários de entorpecentes/narcóticos de maneira continuada e justificada deveriam, para sua própria segurança, ter suas receitas passadas por outro profissional, inclusive para reavaliação da patologia que portam e pela possibilidade concreta de complicações pelo uso prolongado deste tipo de droga.

CONCLUSÃO

Não há, hoje, impedimento legal para a autoprescrição de entorpecentes/psicotrópicos, mesmo sendo tal prática não recomendável à luz do bom-senso. Em patologias que necessitem do uso continuado destes medicamentos, o usuário, mesmo sendo médico, é neste momento um paciente cujo tratamento deveria ser acompanhado por outro médico.

Assim sendo, entendo que o Conselho Federal de Medicina deve tomar providências no sentido de regular a questão, em vista da gravidade crescente destas ocorrências.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003.

 

ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO

Relator de vista

 

Parecer aprovado em Sessão Plenária

Dia 9/4/2003


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br