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PARECER CREMERJ Nº 201/2013

RELATOR: Consª MARÍLIA DE ABREU SILVA
                 COMISSÃO DISCIPLINADORA DE PARECERES DO CREMERJ

ASSUNTO: QUESTÃO REFERENTE À REGULAÇÃO DE VAGAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INTERESSADO: Dr. A. L. P. R.

EMENTA: O médico regulador tem como missão buscar vagas para a transferência de pacientes. No entanto, não havendo disponibilidade de leitos, o médico regulador não pode ser responsabilizado pela não efetivação da transferência.

CONSULTA: O Dr. A.L.P.R. solicita parecer do CREMERJ quanto às providências a serem adotadas pelo médico lotado na Central de Regulação do Estado do Rio de Janeiro, quando há ordem judicial para a transferência de um paciente, mas não existe vaga disponível ou a vaga oferecida não atende às necessidades do paciente.

  
PARECER: O médico lotado na Central de Regulação do Estado do Rio de Janeiro tem como missão buscar vagas para a transferência de pacientes.

Neste sentido, os mandamentos éticos indicam que o médico deve utilizar todos os meios ao seu alcance em prol do paciente.

Ocorre que, o Rio de Janeiro apresenta enorme escassez de leitos no Sistema Único de Saúde e, isto independe da conduta do médico regulador, que, na realidade, funciona como uma ponte entre as unidades de saúde, intermediando as transferências inter-hospitalares bem como as remoções intra-hospitalares.

Por outro lado, é importante citar que ordens judiciais devem ser cumpridas, sob pena de enquadramento em crime de desobediência.

No entanto, é preciso observar que a ordem emanada pelo juiz só poderá ser atendida se houver disponibilidade de alguma vaga, a ser informada pela unidade de saúde à Central de Regulação.

Não havendo vagas, o médico regulador deve comunicar o fato, formalmente, ao juiz que proferiu a ordem e à Secretaria de Estado de Saúde, que é o órgão responsável pela Central de Regulação.

No caso em tela, verifica-se que as medidas foram adotadas para cumprir a decisão judicial, respeitando assim o previsto na legislação processual brasileira.

É o parecer, s. m. j.

 

Aprovado na Sessão Plenária realizada em 07/06/2013.


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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