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PROCESSO-CONSULTA CFM Nº  5.751/ 07  – PARECER CFM Nº  12/10
INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
ASSUNTO: Realização de exames audiométricos
RELATOR: Antônio Gonçalves Pinheiro
EMENTA: É da competência do médico a solicitação de exames complementares, bem como o diagnóstico nosológico na otorrinolaringologia.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_12.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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