
PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 5.751/ 07 – PARECER CFM Nº 12/10
INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
ASSUNTO: Realização de exames audiométricos
RELATOR: Antônio Gonçalves Pinheiro
EMENTA: É da competência do médico a solicitação de exames complementares, bem como o diagnóstico nosológico na otorrinolaringologia.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_12.pdf
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