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PROCESSO-CONSULTA CFM nº 50/12 – PARECER CFM nº 12/13
INTERESSADO:  Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
ASSUNTO:   Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos. Publicidade. Infração ao Código de Ética Médica
RELATOR:  Cons. José Fernando Maia Vinagre
EMENTA:  Não é permitida, em peças publicitárias, a determinação de prescrição de estabelecimentos para realização de exames complementares.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_12.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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