
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 50/12 – PARECER CFM nº 12/13
INTERESSADO: Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
ASSUNTO: Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos. Publicidade. Infração ao Código de Ética Médica
RELATOR: Cons. José Fernando Maia Vinagre
EMENTA: Não é permitida, em peças publicitárias, a determinação de prescrição de estabelecimentos para realização de exames complementares.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_12.pdf
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
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