
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 28/11 – PARECER CFM nº 10/13
INTERESSADO: Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular
ASSUNTO: Normatização dos procedimentos de angiorradiologia e de cirurgia endovascular
RELATOR: Cons. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
EMENTA: A análise da valoração dos procedimentos médicos na CBHPM e outras inserções inerentes aos procedimentos desta Classificação devem ser feitas pela Câmara Técnica específica da AMB.
Designado para emitir parecer sobre protocolo da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), que visa regulamentar as indicações clínicas (CID 10) dos procedimentos endovasculares listados na CBHPM, além de materiais mínimos para tal, e tendo examinado tal documentação, passo a fazê -lo.
O próprio protocolo deixa claro que é guia, sem rigidez, pois há individualidades caso a caso. Mesmo assim, entendo que nos moldes em que está apresentado o documento, com valores, mesmo que seguindo a CBHPM, este não pode ser analisado pelo Conselho Federal de Medicina, que historicamente não tem emitido pareceres sobre valoração de procedimentos.
Considero, pois, importante que a SBACV, caso necessite desta análise, dirija a consulta à Câmara Técnica da CBHPM, onde o CFM está representado e onde este debate será qualificado.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 19 de abril de 2013
CARLOS VITAL TAVARES CORREA LIMA
Conselheiro relator
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