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PROCESSO-CONSULTA CFM nº 28/11 – PARECER CFM nº 10/13
INTERESSADO:  Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular
ASSUNTO:   Normatização dos procedimentos de  angiorradiologia e de cirurgia endovascular
RELATOR:  Cons. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
EMENTA:  A análise da valoração dos procedimentos médicos na CBHPM e outras inserções inerentes aos procedimentos desta Classificação devem ser feitas pela Câmara Técnica específica da AMB.

Designado para emitir parecer sobre protocolo da Sociedade  Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular  (SBACV),  que  visa regulamentar as indicações clínicas (CID 10) dos procedimentos endovasculares listados na CBHPM, além de materiais mínimos para tal, e tendo examinado tal documentação, passo a fazê -lo.
O próprio protocolo deixa claro que é guia, sem rigidez, pois há individualidades caso a caso. Mesmo assim, entendo que nos moldes em que está apresentado o documento, com valores, mesmo que seguindo a CBHPM, este não pode ser analisado pelo Conselho Federal de  Medicina, que historicamente não tem emitido pareceres sobre valoração de procedimentos.
Considero, pois, importante que a SBACV, caso necessite desta análise, dirija a consulta à Câmara Técnica  da CBHPM, onde  o CFM  está representado e onde este debate será qualificado.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília-DF, 19 de abril de 2013

CARLOS VITAL TAVARES CORREA LIMA
Conselheiro relator


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