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PROCESSO-CONSULTA CFM nº 69/12 – PARECER CFM nº 9/13
INTERESSADO:  Sr. C.A.A.G.
ASSUNTO:   Exigência de certificado de área de atuação em Ecografia Vascular com Doppler para realização do exame
RELATORES:  Cons. Dalvélio de Paiva Madruga
Cons. José Albertino Souza
EMENTA:  A competência para apreciar possíveis infrações éticas é atribuída ao Conselho Regional de Medicina do local da ocorrência dos fatos, em procedimento específico mediante representação e o devido contraditório.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_9.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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