
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 9.252/10 – PARECER CFM nº 3/13
INTERESSADO: Sindicato dos Propagandistas de Produtos Farmacêuticos do Sul do Estado de Minas Gerais
ASSUNTO: Pesquisa de receituário médico pelos laboratórios de remédios. Registro, pelas farmácias, de receitas por elas aviadas, microfilmagem, coleta de dados do médico, medicação prescrita e nome do paciente.
RELATOR: Cons. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
EMENTA: A consulta revela potencial perigo ao sigilo das prescrições médicas a seus pacientes, o que é explicitamente vedado nos princípios fundamentais da Constituição Federal. No caso em tela, existem evidências de que os farmacêuticos, que também têm obrigação ao sigilo, estão deixando de orientar a seus prepostos em farmácias, se não for ele próprio o autor, quanto à obrigação de guardar sigilo para as receitas aviadas.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM__3.pdf
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