
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8.355/08 – PARECER CFM nº 2/13
INTERESSADO: Dr. S.L.
ASSUNTO: Realização de avaliação de incapacidade laboral e exame de retorno ao trabalho. Médicos e competências.
RELATOR: Cons. Renato Moreira Fonseca
EMENTA: Não há conflito ético quando ocorrer divergência de entendimento entre o médico do Trabalho e o perito médico do INSS. Em caso de indeferimento do pedido de benefício previdenciário junto ao INSS e o médico do Trabalho entender que o segurado encontra-se incapacitado, deve o médico elaborar relatório médico fundamentado e encaminhar o trabalhador para perícia médica de recurso.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM__2.pdf
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