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PARECER CFM nº 8/13
INTERESSADO: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
ASSUNTO:  Terapia hormonal para adolescentes travestis e transexuais
RELATOR: Cons. Lúcio Flávio Gonzaga Silva
EMENTA: O adolescente com TIG deve ser assistido em centro especializado, de excelência e multiprofissional. A hormonioterapia, de preferência, iniciada quando dos primeiros sinais de puberdade (bloqueio da puberdade do gênero de nascimento). Aos 16 anos, caso persista o TIG, a hormonioterapia do gênero desejado deve ser iniciada gradativamente.

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_8.pdf

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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