
PARECER CFM nº 8/13
INTERESSADO: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Terapia hormonal para adolescentes travestis e transexuais
RELATOR: Cons. Lúcio Flávio Gonzaga Silva
EMENTA: O adolescente com TIG deve ser assistido em centro especializado, de excelência e multiprofissional. A hormonioterapia, de preferência, iniciada quando dos primeiros sinais de puberdade (bloqueio da puberdade do gênero de nascimento). Aos 16 anos, caso persista o TIG, a hormonioterapia do gênero desejado deve ser iniciada gradativamente.
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_8.pdf
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