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PROCESSO-CONSULTA CFM nº 14/11  – PARECER CFM nº 42/12
INTERESSADO:  Ministério Público Federal de Santa Catarina
ASSUNTO:   O que é déficit de atenção e hiperatividade
RELATOR:  Cons. Emmanuel Fortes S. Cavalcanti

EMENTA:  O transtorno de déficit de atenção e  hiperatividade é patologia cujo diagnóstico deve  obedecer a rigoroso critério médico, com estratégia terapêutica medicamentosa e/ou psicoterápica,  requerendo ainda uma rede de apoio psicopedagógico e  sociofamiliar, sendo previsto no Código Internacional de  Doenças (CID 10) da Organização Mundial da Saúde  como categoria diagnóstica no Grupo F 90. Seu  diagnóstico e tratamento precoce previne severos  prejuízos para o aprendizado à integração social, familiar  e ocupacional, bem como à drogadição, principalmente  quando associado, nesse último caso, a transtorno de  conduta (Grupo CID 10 F 91). 

CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO


Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_42.pdf

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