
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 14/11 – PARECER CFM nº 42/12
INTERESSADO: Ministério Público Federal de Santa Catarina
ASSUNTO: O que é déficit de atenção e hiperatividade
RELATOR: Cons. Emmanuel Fortes S. Cavalcanti
EMENTA: O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade é patologia cujo diagnóstico deve obedecer a rigoroso critério médico, com estratégia terapêutica medicamentosa e/ou psicoterápica, requerendo ainda uma rede de apoio psicopedagógico e sociofamiliar, sendo previsto no Código Internacional de Doenças (CID 10) da Organização Mundial da Saúde como categoria diagnóstica no Grupo F 90. Seu diagnóstico e tratamento precoce previne severos prejuízos para o aprendizado à integração social, familiar e ocupacional, bem como à drogadição, principalmente quando associado, nesse último caso, a transtorno de conduta (Grupo CID 10 F 91).
CONTINUAÇÃO VIDE ANEXO
Anexos desta legislação:
ANEXO_PARECER_CFM_42.pdf
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