
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 3.930/11 – PARECER CFM nº 40/11
INTERESSADO: Dr. M.V.
ASSUNTO: Tratamento fisioterápico
RELATOR: Cons. Júlio Rufino Torres
EMENTA: A Fisioterapia é a utilização de um conjunto de meios disponíveis para realizar o tratamento de diversas afecções. Como todo e qualquer tratamento deve ser indicado após a realização do correto diagnóstico da doença, o que somente pode ser realizado pelo profissional médico.
RELATÓRIO
O presente parecer originou-se de consulta feita a este Conselho Federal de Medicina pelo dr. M.V., médico ortopedista com inscrição no CRM do Estado de São Paulo.
O citado especialista encaminhou ofício no qual pede informação sobre a possibilidade oficial de um profissional fisioterapeuta definir pessoal e isoladamente o tratamento fisioterápico a ser instituído aos seus pacientes ou se deve realizá-lo somente quando for prescrito pelo médico ortopedista.
A própria palavra fisioterapia significa terapia por meios físicos; é, portanto, reforçamos, um meio de tratamento realizado por métodos diversos.
Todo e qualquer tratamento não pode ser aplicado sem que seja precedido de um diagnóstico. Esta palavra se origina do grego “dia” = através de + “gnosis” = conhecimento, ou seja, “conhecer através de”. Clássica e indiscutivelmente, o diagnóstico é concluído mediante uma sequência imutável dentro das ciências da saúde.
Na Medicina, ela se inicia pela oitiva da queixa principal (QP) do paciente, o(s) motivo(s) central(ais) que faz(em) com que este procure o atendimento; seguida pela anamnese (do grego “ana” = “trazer de novo” + “mnesis” = memória). Como parte desta, o médico ouve o relato da doença, denominada “história clínica” ou história da doença atual (HDA), faz diversas perguntas pertinentes a título de esclarecimento, interroga sobre os antecedentes pessoais e familiares do paciente, põe em ordem cronológica os acontecimentos e, com muita frequência, descobre queixas que sequer haviam sido referidas pelo portador da doença ou que por ele não foram valorizadas. Finda esta etapa, parte-se para o exame físico ─ em considerável parte dos casos, nesta fase o médico já sabe o que procurar no local ou locais do corpo afetado(s) pela doença.
Findo o exame físico, por vezes o diagnóstico aflora, se faz claro e indubitável; outras vezes, hipóteses diversas são levantadas; quando isto não ocorre, em boa parte dos casos, solicita os chamados exames complementares – os quais nunca devem ser solicitados aleatoriamente, mas dirigidos, orientados, pelas suspeitas diagnósticas; como o próprio nome indica, são “complementares”: eles “complementam” e não “realizam” o diagnóstico. Quando esta conduta não é seguida a rigor, a possibilidade de um diagnóstico errado cresce exponencialmente. Após essas etapas, intransponíveis e insuperáveis, é que o diagnóstico é firmado. Seguir-se-á, então, o tratamento adequado a cada caso. Na Medicina há uma frase clássica e verdadeira que diz: “Cada caso é um caso”. Não se deve tratar os pacientes da mesma forma, como se iguais fossem. Pular da queixa principal (QP) para o tratamento é um salto no escuro, com altíssimas possibilidades de cair no lugar errado; é, pois, irracional e arriscado partir da QP diretamente ao tratamento, passando por cima das demais etapas. O contrário de “diagnosticar” – o “conhecer através de” – pode ser o “adivinhar”, do latim “ad” + “divinare”, poder divino de saber tudo a partir do nada. Tratamento algum pode ser instituído sem que se passe pelo diagnóstico causal da afecção.
O profissional médico é, com certeza, o único autorizado a realizar esses atos pelo simples fato de ser preparado técnica e cientificamente para isto. Sua formação passa por longos anos do curso, geralmente seguidos de uma Residência Médica de, pelo menos, três anos. Dispondo de todos os dados bem colhidos, conhecedor das doenças que afligem os seres humanos, lhe é possível saber qual delas o compromete. Concluído o diagnóstico, ou pelo menos levantada a suspeita ou hipóteses, é possível indicar o tratamento.
A Fisioterapia presta serviços terapêuticos, além das afecções músculo- esqueléticas (objeto da Ortopedia, da Traumatologia e da Reumatologia), relacionados com distúrbios neurológicos, respiratórios etc. Assim sendo, seus profissionais devem estar a serviço dos médicos especialistas destas áreas para exercer sua valiosíssima e insubstituível função neste aspecto do tratamento. Acrescente-se à nossa explanação a existência da Fisiatria, especialidade médica. Os que nela se especializam, evidentemente, são competentes por formação para fazer o diagnóstico seguindo os mesmos rigores científicos e, consequentemente, indicar o devido tratamento pelos meios fisioterápicos ou outros que bem lhes aprouver.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, podemos afirmar que a Fisioterapia somente pode ser prescrita por profissionais médicos que se dedicam a cuidar de portadores de afecções passíveis de serem tratadas pelos diversos meios físicos.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2011
Júlio Rufino Torres
Conselheiro relator
INTERESSADO: Dr. M.V.
ASSUNTO: Tratamento fisioterápico
RELATOR: Cons. Júlio Rufino Torres
EMENTA: A Fisioterapia é a utilização de um conjunto de meios disponíveis para realizar o tratamento de diversas afecções. Como todo e qualquer tratamento deve ser indicado após a realização do correto diagnóstico da doença, o que somente pode ser realizado pelo profissional médico.
RELATÓRIO
O presente parecer originou-se de consulta feita a este Conselho Federal de Medicina pelo dr. M.V., médico ortopedista com inscrição no CRM do Estado de São Paulo.
O citado especialista encaminhou ofício no qual pede informação sobre a possibilidade oficial de um profissional fisioterapeuta definir pessoal e isoladamente o tratamento fisioterápico a ser instituído aos seus pacientes ou se deve realizá-lo somente quando for prescrito pelo médico ortopedista.
A própria palavra fisioterapia significa terapia por meios físicos; é, portanto, reforçamos, um meio de tratamento realizado por métodos diversos.
Todo e qualquer tratamento não pode ser aplicado sem que seja precedido de um diagnóstico. Esta palavra se origina do grego “dia” = através de + “gnosis” = conhecimento, ou seja, “conhecer através de”. Clássica e indiscutivelmente, o diagnóstico é concluído mediante uma sequência imutável dentro das ciências da saúde.
Na Medicina, ela se inicia pela oitiva da queixa principal (QP) do paciente, o(s) motivo(s) central(ais) que faz(em) com que este procure o atendimento; seguida pela anamnese (do grego “ana” = “trazer de novo” + “mnesis” = memória). Como parte desta, o médico ouve o relato da doença, denominada “história clínica” ou história da doença atual (HDA), faz diversas perguntas pertinentes a título de esclarecimento, interroga sobre os antecedentes pessoais e familiares do paciente, põe em ordem cronológica os acontecimentos e, com muita frequência, descobre queixas que sequer haviam sido referidas pelo portador da doença ou que por ele não foram valorizadas. Finda esta etapa, parte-se para o exame físico ─ em considerável parte dos casos, nesta fase o médico já sabe o que procurar no local ou locais do corpo afetado(s) pela doença.
Findo o exame físico, por vezes o diagnóstico aflora, se faz claro e indubitável; outras vezes, hipóteses diversas são levantadas; quando isto não ocorre, em boa parte dos casos, solicita os chamados exames complementares – os quais nunca devem ser solicitados aleatoriamente, mas dirigidos, orientados, pelas suspeitas diagnósticas; como o próprio nome indica, são “complementares”: eles “complementam” e não “realizam” o diagnóstico. Quando esta conduta não é seguida a rigor, a possibilidade de um diagnóstico errado cresce exponencialmente. Após essas etapas, intransponíveis e insuperáveis, é que o diagnóstico é firmado. Seguir-se-á, então, o tratamento adequado a cada caso. Na Medicina há uma frase clássica e verdadeira que diz: “Cada caso é um caso”. Não se deve tratar os pacientes da mesma forma, como se iguais fossem. Pular da queixa principal (QP) para o tratamento é um salto no escuro, com altíssimas possibilidades de cair no lugar errado; é, pois, irracional e arriscado partir da QP diretamente ao tratamento, passando por cima das demais etapas. O contrário de “diagnosticar” – o “conhecer através de” – pode ser o “adivinhar”, do latim “ad” + “divinare”, poder divino de saber tudo a partir do nada. Tratamento algum pode ser instituído sem que se passe pelo diagnóstico causal da afecção.
O profissional médico é, com certeza, o único autorizado a realizar esses atos pelo simples fato de ser preparado técnica e cientificamente para isto. Sua formação passa por longos anos do curso, geralmente seguidos de uma Residência Médica de, pelo menos, três anos. Dispondo de todos os dados bem colhidos, conhecedor das doenças que afligem os seres humanos, lhe é possível saber qual delas o compromete. Concluído o diagnóstico, ou pelo menos levantada a suspeita ou hipóteses, é possível indicar o tratamento.
A Fisioterapia presta serviços terapêuticos, além das afecções músculo- esqueléticas (objeto da Ortopedia, da Traumatologia e da Reumatologia), relacionados com distúrbios neurológicos, respiratórios etc. Assim sendo, seus profissionais devem estar a serviço dos médicos especialistas destas áreas para exercer sua valiosíssima e insubstituível função neste aspecto do tratamento. Acrescente-se à nossa explanação a existência da Fisiatria, especialidade médica. Os que nela se especializam, evidentemente, são competentes por formação para fazer o diagnóstico seguindo os mesmos rigores científicos e, consequentemente, indicar o devido tratamento pelos meios fisioterápicos ou outros que bem lhes aprouver.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, podemos afirmar que a Fisioterapia somente pode ser prescrita por profissionais médicos que se dedicam a cuidar de portadores de afecções passíveis de serem tratadas pelos diversos meios físicos.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2011
Júlio Rufino Torres
Conselheiro relator
Não existem anexos para esta legislação.
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