
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 1.477/10 – PARECER CFM nº 20/11
INTERESSADO: Anvisa
Dr. M.C.A.
ASSUNTO: PRP: plasma rico em plaquetas
RELATOR: Cons. Júlio Rufino Torres
EMENTA: O plasma rico em plaquetas vem sendo utilizado por alguns médicos com resultados diversos. Em virtude da variedade de tais resultados, ainda não é possível se definir o grau de utilidade nem aprovar em definitivo seu uso na prática terapêutica, tratando-se de procedimento experimental.
RELATÓRIO
O presente parecer resulta de solicitação dirigida a este Conselho pelo gerente geral de Sangue, outros tecidos, células e órgãos (GGSTO) da Anvisa sobre a utilização do plasma rico em plaquetas (PRP). Anexou ao seu questionamento o fato de o assunto ter sido objeto de reportagem apresentada nos programas Fantástico e Esporte Espetacular, ambos da Rede Globo, tratando a matéria como técnica revolucionária no tratamento de lesões ortopédicas. E relata seu uso sob a forma de infiltração em alguns locais do aparelho locomotor, como tratamento de diversas afecções. Em 14 de julho de 2010, voltou a questionar sobre o mesmo produto, desta vez utilizado em dermatologia.
Fizemos consultas a diversos artigos sobre o tema, não sendo possível obter-se posição clara e indubitável acerca do uso do PRP. Em artigo do jornal da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), edição de marco/abril de 2010, de autoria do dr. Moisés Cohen, um dos grandes especialistas em patologia do joelho, são citadas as opiniões de 12 autores nacionais e internacionais. Fica claro que o procedimento ainda não está universalmente aceito. Um dos consultados concluiu em seus estudos que não houve distinção entre o produto (PRP) e um placebo utilizado. Em paralelo, na última e recentíssima edição da revista Acta Ortopédica Brasileira, órgão oficial do Departamento de Ortopedia da Associação Paulista e da Regional de São Paulo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, há um artigo que descreve experiência feita em lesão articular traumática provocada em coelhos que conclui pela favorabilidade de seu uso.
Diante do exposto, podemos concluir que o referido produto ainda se encontra em fase experimental. Nos últimos anos, a prática da medicina baseada em evidências vem se desenvolvendo; estudos plenos de sabedoria e imparcialidade vêm definindo o que é realmente bom, seguro e de aplicação aprovada. O PRP ainda não foi avaliado desta forma, não havendo evidências científicas de sua utilidade, tratando-se, portanto, de procedimento experimental.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 12 de julho de 2011
JÚLIO RUFINO TORRES
Conselheiro relator
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