
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 3.727/10 – PARECER CFM Nº 5/11
INTERESSADO: O. B.
ASSUNTO: Técnico realizar o exame de eletroencefalografia (EEG)
RELATOR: Cons. Renato Moreira Fonseca
EMENTA: O exame eletroencefalográfico, quando não invasivo e em ambiente ambulatorial, pode ser realizado por técnico devidamente treinado para este fim.
DA CONSULTA
O consulente informa que seu filho foi submetido à exame de eletroencefalografia, com procedimento realizado por uma técnica. Diante do fato, solicita a colaboração deste Conselho para esclarecer se o exame eletroencefalográfico ambulatorial pode ser realizado por profissional não médico, ou seja, um técnico, indagando, então, a legitimidade da prática.
DO PARECER
Antes de emitir opinião específica sobre o questionamento, acredito ser importante esclarecer que o exame eletroencefalográfico(EEG) destina-se ao estudo do registro das correntes elétricas geradas no encéfalo, sendo realizado por meio da colocação de eletrodossobre o couro cabeludo, adjacente à superfície encefálica, ou até mesmo no interior da substância do órgão.
No caso que motivou a consulta, trata-se da obtenção de registros através da superfície do couro cabeludo num ambiente ambulatorial ─ método não invasivo ─, possibilitando a captação e o armazenamento das atividades elétricas, obedecendo uma rotina (pré-fixada) onde posicionam-se eletrodos em pontos específicos da pele. Cabe ao médico fazer a análise e conclusão acerca dos achados registrados.
Assim, é importante salientar que, com relação à realização do exame, existe situação onde a presença física do médico é imperiosa durante a captação direta dos registros elétricos, por exemplo: doente sedado e paciente internado, sobretudo aqueles que estão em estado grave ou sob investigação para firmar a existência de morte encefálica.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entendemos que o exame de EEG, quando não invasivo, em ambiente ambulatorial e atendendo as indicações de exclusões relacionadas anteriormente, pode ser executado por técnico devidamente qualificado para este fim – curso de técnico em eletroencefalografia – e o mesmo deve dedicar-se exclusivamente a um único paciente durante a realização do exame, cabendo ao médico responsável pela instituição supervisionar sua execução, interpretar os achados e assinar o laudo, assegurando por todos os meios a qualidade dos resultados obtidos.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2011
Renato Moreira Fonseca
Conselheiro relator
INTERESSADO: O. B.
ASSUNTO: Técnico realizar o exame de eletroencefalografia (EEG)
RELATOR: Cons. Renato Moreira Fonseca
EMENTA: O exame eletroencefalográfico, quando não invasivo e em ambiente ambulatorial, pode ser realizado por técnico devidamente treinado para este fim.
DA CONSULTA
O consulente informa que seu filho foi submetido à exame de eletroencefalografia, com procedimento realizado por uma técnica. Diante do fato, solicita a colaboração deste Conselho para esclarecer se o exame eletroencefalográfico ambulatorial pode ser realizado por profissional não médico, ou seja, um técnico, indagando, então, a legitimidade da prática.
DO PARECER
Antes de emitir opinião específica sobre o questionamento, acredito ser importante esclarecer que o exame eletroencefalográfico(EEG) destina-se ao estudo do registro das correntes elétricas geradas no encéfalo, sendo realizado por meio da colocação de eletrodossobre o couro cabeludo, adjacente à superfície encefálica, ou até mesmo no interior da substância do órgão.
No caso que motivou a consulta, trata-se da obtenção de registros através da superfície do couro cabeludo num ambiente ambulatorial ─ método não invasivo ─, possibilitando a captação e o armazenamento das atividades elétricas, obedecendo uma rotina (pré-fixada) onde posicionam-se eletrodos em pontos específicos da pele. Cabe ao médico fazer a análise e conclusão acerca dos achados registrados.
Assim, é importante salientar que, com relação à realização do exame, existe situação onde a presença física do médico é imperiosa durante a captação direta dos registros elétricos, por exemplo: doente sedado e paciente internado, sobretudo aqueles que estão em estado grave ou sob investigação para firmar a existência de morte encefálica.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entendemos que o exame de EEG, quando não invasivo, em ambiente ambulatorial e atendendo as indicações de exclusões relacionadas anteriormente, pode ser executado por técnico devidamente qualificado para este fim – curso de técnico em eletroencefalografia – e o mesmo deve dedicar-se exclusivamente a um único paciente durante a realização do exame, cabendo ao médico responsável pela instituição supervisionar sua execução, interpretar os achados e assinar o laudo, assegurando por todos os meios a qualidade dos resultados obtidos.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2011
Renato Moreira Fonseca
Conselheiro relator
Não existem anexos para esta legislação.
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