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PARECER CFM Nº 9/2011

 

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7.850/09
INTERESSADO: Juiz federal N.V.S.R.
ASSUNTO: Eficácia do medicamento Naglazyme
RELATOR: Cons. Edevard José de Araújo

EMENTA: O medicamento Naglazyme tem registro na Anvisa e uso recomendado na mucopolissacaridose tipo VI.

CONSULTA

 O exmo. juiz N., da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, questiona se existe alguma normativa do CFM ou de outra instituição científica a respeito do uso do medicamento Naglazyme, que, segundo ele, é utilizado para aliviar os sintomas da doença chamada mucopolissacaridose tipo VI (MPS VI).
  
O juiz salientou que o medicamento tem registro na Anvisa e é objeto de inúmeras ações que tramitam naquela Vara Federal para o seu fornecimento.
  


DO PARECER
  
No Projeto Diretrizes AMB-CFM, não encontramos matéria sobre o referido medicamento, nem sobre mucopolissacaridose. Tendo em vista a frequência maior de crianças acometidas dessa morbidade, fizemos consulta à Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
  
Em dezembro de 2010 recebemos a seguinte correspondência da SBP sobre o medicamento Naglazyme, assinada pela dra. M.F.P.M., presidente do Departamento Científico de Pneumologia Pediátrica da SBP: "Trata-se de uma enzima específica para tratamento de MPS VI (mucopolissacaridose tipo VI)".

PARTE CONCLUSIVA
  
Apesar de não possuirmos dados sobre o medicamento e/ou entidade nosológica no Projeto Diretrizes AMB/CFM, as informações obtidas junto à Sociedade Brasileira de Pediatria dão suporte ao uso do medicamento Naglazyme, reconhecido pela Anvisa, no tratamento da mucopolissacaridose tipo VI.


Este é o parecer, SMJ.


Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2011


Edevard José de Araujo
Conselheiro relator


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