
PARECER CFM Nº 9/2011
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7.850/09
INTERESSADO: Juiz federal N.V.S.R.
ASSUNTO: Eficácia do medicamento Naglazyme
RELATOR: Cons. Edevard José de Araújo
EMENTA: O medicamento Naglazyme tem registro na Anvisa e uso recomendado na mucopolissacaridose tipo VI.
CONSULTA
O exmo. juiz N., da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, questiona se existe alguma normativa do CFM ou de outra instituição científica a respeito do uso do medicamento Naglazyme, que, segundo ele, é utilizado para aliviar os sintomas da doença chamada mucopolissacaridose tipo VI (MPS VI).
O juiz salientou que o medicamento tem registro na Anvisa e é objeto de inúmeras ações que tramitam naquela Vara Federal para o seu fornecimento.
DO PARECER
No Projeto Diretrizes AMB-CFM, não encontramos matéria sobre o referido medicamento, nem sobre mucopolissacaridose. Tendo em vista a frequência maior de crianças acometidas dessa morbidade, fizemos consulta à Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Em dezembro de 2010 recebemos a seguinte correspondência da SBP sobre o medicamento Naglazyme, assinada pela dra. M.F.P.M., presidente do Departamento Científico de Pneumologia Pediátrica da SBP: "Trata-se de uma enzima específica para tratamento de MPS VI (mucopolissacaridose tipo VI)".
PARTE CONCLUSIVA
Apesar de não possuirmos dados sobre o medicamento e/ou entidade nosológica no Projeto Diretrizes AMB/CFM, as informações obtidas junto à Sociedade Brasileira de Pediatria dão suporte ao uso do medicamento Naglazyme, reconhecido pela Anvisa, no tratamento da mucopolissacaridose tipo VI.
Este é o parecer, SMJ.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2011
Edevard José de Araujo
Conselheiro relator
Não existem anexos para esta legislação.
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br