
PARECER CFM Nº 32/2010
INTERESSADO: Dr. P.F.A.C.
ASSUNTO: Anel corneano intraestromal para tratamento do ceratocone
RELATOR: Dra. Tânia Schaefer
EMENTA: O procedimento de implante de anel intraestromal é técnica reconhecida pela comunidade científica como o tratamento indicado de ceratocone nos estágios III e IV e deverá constar no rol de procedimentos da ANS.
DA CONSULTA
O consulente solicita discutir a posição da Agência Nacional de Saúde (ANS), que não adota a utilização de anéis corneanos intraestromais para tratamento de ceratocone, mas sim o relatório de Cochrane datado de 2005 na cesta de procedimentos básicos dos convênios.
COMENTÁRIOS E CONCLUSÃO
A Resolução CFM nº 1.762/05 estabelece em seu art. 1º: “Considerar como procedimento terapêutico usual na prática médica-oftalmológica, a utilização de anel intraestromal na córnea para o tratamento de pacientes com Ceratocone nos estágios III e IV, ressalvadas as contraindicações contidas no Parecer CFM nº 2/05, de 14 de janeiro de 2005, relacionadas abaixo:
1 – Ceratocone avançado com ceratometria mais que 75,0 dioptrias;
2 – Ceratocone com opacidade severa da córnea;
3 – Hidropsia da córnea;
4 – Associação com processo infeccioso local ou sistêmico;
5 – Síndrome de erosão recorrente da córnea”.
Com a publicação da resolução acima o CFM considerou o procedimento adequado para o tratamento referido, incluído na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, e, portanto, o mesmo deverá ser adotado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, no seu rol de procedimentos, já que a ela compete regulamentar a matéria. Cabe ao Conselho Federal de Medicina, à Associação Médica Brasileira e ao Colégio Brasileiro de Oftalmologia a cobrança junto à ANS da regularização da situação.
Este é o parecer, SMJ.
Salvador-BA, 29 de setembro de 2010
Dra. Tânia Schaefer
Relatora
Membro da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM
Cons. José Fernando Maia Vinagre
Coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM
Não existem anexos para esta legislação.
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