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PARECER CFM Nº 28/2010


INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
ASSUNTO: Cirurgia refrativa de hipermetropia
RELATOR: Dr. Rafael Dias Marques Nogueira


EMENTA: Os tratamentos cirúrgicos refrativos com Excimer Laser fazem parte da terapêutica funcional e usual da prática médica oftalmológica. Eles constituem alternativas para a correção visual de ametropias em relação ao tratamento com óculos ou lentes de contato. Cabe ao médico a indicação do tratamento com fundamentos científicos baseados em protocolos exarados pelo CBO e referendados pelo Conselho Federal de Medicina.

DA CONSULTA
  
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará encaminhou a este Conselho Federal solicitação de parecer sobre cirurgia refrativa. Anexa à solicitação, correspondência encaminhada ao Cremec questiona o valor dióptrico mínimo para a correção de hipermetropia com Eximer Laser.

PARTE EXPOSITIVA
  
No tratamento dos erros de refração são utilizados os seguintes recursos:

- lentes de cristais ou resinas, para óculos;

- lentes de contato rígidas ou gelatinosas;

- cirurgia refrativa com Excimer Laser;

- lentes intraoculares (vários modelos) (Parecer 515/02).

Os óculos e as lentes de contato restituem a função visual, mas causam as inconveniências inerentes ao uso de uma órtese. O tratamento com laser é seguro e eficaz, restitui a função visual, elimina os inconvenientes das órteses e corrige aberrações de alta ordem, mas por ser um tratamento cirúrgico envolve riscos de complicações inerentes ao ato, e por depender de uma resposta biológica do paciente apresenta um grau mínimo de imponderabilidade quanto ao resultado.
   
Nos casos de hipermetropia, o tratamento cirúrgico com Excimer Laser deve obedecer às limitações da técnica e de cada aparelho. A Resolução CFM nº 1.459/95 limita em 6,00 dioptrias o valor máximo. No entanto, não há referências ao valor dióptrico mínimo para sua indicação.  Os óculos, lentes de contato e cirurgia com Excimer Laser são opções terapêuticas à disposição do médico e que devem ser decididas entre este e o paciente, não havendo valor mínimo absoluto para a utilização de qualquer uma dessas opções. Existirá, no entanto, um valor mínimo com indicação clínica, que poderá variar de paciente para paciente. Esta indicação será de responsabilidade médica, com o devido consentimento esclarecido, ao paciente, dos benefícios, possíveis complicações e  limitações de cada uma delas, respaldada em evidências científicas.

CONCLUSÃO
  
As cirurgias refrativas com Excimer Laser são procedimentos corretivos funcionais, seguros e eficazes da prática médica usual oftalmológica.
  
Os tratamentos dos erros de refração, com óculos, lentes de contato ou cirúrgico com Excimer Laser, são opções terapêuticas que devem ser decididas entre o médico e o paciente, com o devido consentimento esclarecido dos benefícios, possíveis complicações e limitações de cada uma. O valor dióptrico mínimo para a utilização de qualquer dessas opções não deve ser absoluto, mas sim clínico, podendo variar de paciente para paciente, e será sugerido com fundamentação científica exarada pelo CBO, levando-se em conta a relação risco-benefício inerente a cada procedimento. 



Este é o parecer, SMJ.

Salvador-BA, 29 de setembro de 2010


Rafael Dias Marques Nogueira
Relator
Membro da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM

José Fernando Maia Vinagre
Coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM


Não existem anexos para esta legislação.

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