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                                          PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 1.636/2003 - PC/CFM Nº 48/2003

INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
ASSUNTO: Implicações éticas quanto às técnicas de reprodução assistida em casais sorodiscordantes para HIV, onde a mulher é soronegativa e o homem é soropositivo
RELATOR: Cons. Pedro Pablo Magalhães Chacel
EMENTA: Não há impedimento ético na utilização de fertilização assistida nos casos de pacientes sorodiscordantes para o HIV, com a finalidade de diminuir os riscos de transmissão de infecção.

            A CONSULTA

            O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, dr. Luiz Sallim Emed, encaminha consulta feita pelos médicos A. G. S. e L. J. R. C., para análise e parecer deste Conselho Federal (fls. 2).

            Às fls. 5, os médicos acima nominados, em documento assinado em papel timbrado da A. – Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia, apresentam ao CRM-PR o questionamento abaixo:

“Solicitamos parecer do ponto de vista ético pertinente ao seguinte caso: trata-se de casais HIV soro discordante, onde o homem está contaminado e que através de uma tecnologia no processamento do sêmen é possível a separação de espermatozóides sem a presença do vírus HIV na amostra. Para certificarmos a ausência de vírus na referida amostra, após o processamento, parte da suspensão contendo os espermatozóides é analisada através da PCR ( Reação em Cadeia pela Polimerase) e outra parte é criopreservada. Após o resultado negativo, no que concerne à presença do vírus, a mulher é submetida à indução da ovulação para obtenção de óvulos que serão combinados com aqueles espermatozóides outrora criopreservados que serão agora descongelados.

Já existe no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, uma consulta (nº 27.013/00) referente ao mesmo assunto agora solicitado “.

            Às fls. 6 e 7, anexam documento de consentimento informado, redigido de maneira clara, abrangendo todas as informações necessárias para uma decisão plenamente consciente,  e perguntam se seria necessário realizar alguma alteração. 

            A bibliografia pertinente encontra-se às fls. 17 a 39.

            A seguir, transcrevo o parecer referente à consulta feita ao CREMESP, de nº 27.013/00, analisada pelo conselheiro Pedro Paulo Roque Monteleone e aprovada e homologada por aquele Regional, cujos questionamentos são idênticos aos agora feitos.

“Assunto: Quanto às possíveis implicações éticas no tocante a realização de Técnicas de Reprodução Assistida em casais sorodiscordantes, em que a mulher é soronegativo e o marido soropositivo.

Ementa: Não há empecilhos éticos para utilização de técnicas de fertilização assistida para tais casos. (...)

A presente solicitação visa esclarecer problemas éticos quanto à realização de Técnicas de Reprodução Assistida em casais sorodiscordantes para HIV, onde a mulher é soronegativo e o marido soropositivo.

            Diz o consulente:

            “O conceito prevalente é que casais onde a mulher é soronegativo para o HIV e o marido soropositivo, não devem ter filhos, mesmo que ambos sejam férteis. Isto porque a mulher e o feto poderiam ser contaminados através do sêmen, segundo Jaff e cols. 1993”.

“O risco desta infecção, por sua vez, está diretamente relacionado à concentração de células e virus contidos no sêmen em questão (Levy, 1994), ao número de ocasiões em que entre em contato com o sêmen (Johnson, 1988) e à presença de lesões genitais por infecção por outros microorganismos (Levy 1988).”

“Um homem soropositivo para HIV, poderia infectar seu próprio filho através da contaminação da mulher. A literatura não faz referencia a uma mulher não infectada ter dado à luz um bebê infectado. O estado do HIV do pai, não afeta diretamente o risco de infecção do bebê. “

“Em 1992, Semprini e cols. publicaram o nascimento das primeiras crianças sadias geradas por casais sorodiscordantes, onde os homens eram soropositivos. As mulheres tinham sido inseminadas artificialmente, utilizando uma fração de espermatozóides móveis obtidos através de lavados seminais. Os mesmos autores publicaram, em 1997 um estudo mais extenso, onde referem ter realizado mais de 1000 casos de inseminações artificiais, nas mesmas condições acima, em 350 casais, resultando aproximadamente 200 nascimentos. Nenhuma criança nasceu com a infecção. Na última publicação, o número de inseminações já crescia a 1585 inseminações, em 513 mulheres, obtendo 228 gravidezes sem contaminação (Semprini e cols, 1998)”.

“A técnica utilizada baseia-se no conhecimento de que a grande maioria do HIV no sêmen encontra-se no líquido seminal e nos leucócitos presentes, e que uma separação cuidadosa dos espermatozóides reduz o nível de HIV no sêmen em 10.000 vezes (Quayle e cols, 1998).

“Marina e cols. (1998) publicam os resultados de 101 inseminações, realizadas em 63 mulheres soronegativas de casais discordantes HIV. Nasceram 37 crianças sadias. O mesmo grupo publica o primeiro nascimento de bebê sadio, após o tratamento da infertilidade por ICSI, para este tipo de casais, utilizando a mesma técnica de lavagem de espermatozóides usada para inseminação artificial (Marina e cols, 1998)”.

Por outro lado, quando os casais sorodiscordantes não se utilizam de técnicas de Reprodução Assistida para obter gravidez, as chances da mulher ficar contaminada com o  vírus é de aproximadamente 5% (Mandelbrodt e cols, 1997).”
“Os dados apresentados parecem suficientes para justificar a utilização destas técnicas, nestes casais em particular, trazendo-lhes a felicidade de poder ter seus próprios filhos com mínimo risco de disseminar a doença na própria família.”
“Solicitamos a confirmação do CRM que ao utilizar estas técnicas em casais sorodiscordantes que o solicitam, não estaríamos infringindo qualquer preceito ético.”

Ao final, o conselheiro Pedro Paulo Roque Monteleone emite seu parecer:

“O ilustre consulente oferece-nos dados resumidos da literatura sobre a problemática de casal sorodiscordante para HIV em relação à fertilização. Deve ser dito, que, apesar de dados condensados, os trabalhos citados oferecem subsídios suficientes para este parecer.

Não resta dúvida que o casal em que a mulher é soronegativa e o marido soropositivo para HIV tem sérios riscos para gravidez. O relacionamento sexual poderá contaminar a mulher e esta, na vigência da gravidez, contaminar o feto e o recém-nascido. Com a técnica de fertilização “in vitro” a possibilidade de ocorrer tal contaminação é infinitamente menor.
Portanto não há empecilhos éticos para a utilização de técnicas de fertilização assistida para tais casais”.

            Concordo integralmente com o parecer do eminente conselheiro do CREMESP, prof. Pedro Paulo Roque Monteleone, a respeito da consulta  n° 27.013/00 feita ao CREMESP, idêntica à consulta CFM n° 1.636/2003, a nós solicitada. Quanto ao documento de consentimento informado aditado, entendo que cumpre fielmente sua finalidade.  

            Este é meu parecer, SMJ.
            Brasília, 30 de abril de 2003.

PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL
Relator
Parecer aprovado em Sessão Plenária
Dia 8/8/2003

 


Não existem anexos para esta legislação.

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