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                                                           PARECER CREMERJ Nº 189/2008


INTERESSADA: Dra. L. C. P.
RELATORES: Cons. Paulo Cesar Geraldes
                        Câmara Técnica de Psiquiatria e Saúde Mental do CREMERJ
                        Dr. Miguel Chalub
                        Câmara Técnica de Psiquiatria e Saúde Mental do CREMERJ

          POSSIBILIDADE DE PSICÓLOGO EMITIR LAUDO COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS.


EMENTA: O diagnóstico psiquiátrico, ou seja, da doença mental, não é atribuição do psicólogo, uma vez que tal transtorno não tem o fundamento de sua diagnose no diagnóstico psicológico.

CONSULTA: Trata-se de questionamento da Dra. L. C. P., a qual deseja que se esclareça se o psicólogo é profissional competente para diagnosticar depressão.

PARECER: A Lei n. 4.119, de 27 de agosto de 1962, dispõe como função privativa do psicólogo, entre outras, o diagnóstico psicológico.

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia n. 18, de 20 de dezembro de 2000, que "Institui a Consolidação de Resoluções do Conselho Federal de Psicologia", define, no item IV do artigo 1º, o diagnóstico psicológico como sendo o processo pelo qual, por intermédio de métodos e técnicas psicológicas, são realizadas a análise e o estudo do comportamento de pessoas, de grupos, de instituições e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento, identificando-se as variáveis nele envolvidas.

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia n. 15, de 13 de dezembro de 1996, ao tratar da concessão de atestado psicológico por transtorno da saúde por problemas psicológicos, reza em seu artigo 1º que "é atribuição do psicólogo a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido"; e em seu parágrafo único: "Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças - CID, ou outros códigos de diagnóstico científico e socialmente reconhecidos, como fonte para o enquadramento diagnóstico".

Assim, fica claro que o diagnóstico psiquiátrico, ou seja, da doença mental - no caso, da depressão -, não é atribuição do psicólogo, uma vez que tal transtorno não tem o fundamento de sua diagnose no diagnóstico psicológico.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Aprovado na Sessão Plenária de 23/07/2008.


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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