
PARECER CREMERJ Nº 185/2007
INTERESSADO: Dra. D. C. E. S. C.
RELATORES: Dra. Anna Lydia Pinho do Amaral
Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CREMERJ
Cons. Luís Fernando Soares Moraes
Grupo de Trabalho Materno Infantil do CREMERJ
QUESTÃO RELATIVA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO PARTO EM AMBIENTE NÃO-HOSPITALAR.
EMENTA: O CREMERJ não aprova realização de partos em ambiente não-hospitalar, haja vista a possibilidade de complicações nem sempre previsíveis no desenrolar do trabalho de parto.
CONSULTA: Consulta encaminhada pela Dra. D. C. E. S. C., que deseja ser esclarecida quanto a possibilidade de prestação de assistência domiciliar ao parto.
PARECER: O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro não aprova a realização de partos domiciliares, pois entende que esses expõem mãe e feto a riscos desnecessários, haja vista a possibilidade de complicações, nem sempre previsíveis no desenrolar do trabalho de parto, e a impossibilidade do seu tratamento na residência da parturiente.
Vale ressaltar que a legislação médica vigente não contempla partos não-hospitalares e, assim, não respaldará o médico em eventuais complicações, salvo nos casos de iminente risco de vida.
É o parecer, s. m. j.
Aprovado na Sessão Plenária de 13/06/07.
Não existem anexos para esta legislação.
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