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PARECER CREMERJ Nº 185/2007

INTERESSADO: Dra. D. C. E. S. C.

RELATORES: Dra. Anna Lydia Pinho do Amaral
                        Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CREMERJ
                        Cons. Luís Fernando Soares Moraes
                        Grupo de Trabalho Materno Infantil do CREMERJ

QUESTÃO RELATIVA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO PARTO EM AMBIENTE NÃO-HOSPITALAR.

EMENTA: O CREMERJ não aprova realização de partos em ambiente não-hospitalar, haja vista a possibilidade de complicações nem sempre previsíveis no desenrolar do trabalho de parto.

CONSULTA: Consulta encaminhada pela Dra. D. C. E. S. C., que deseja ser esclarecida quanto a possibilidade de prestação de assistência domiciliar ao parto.

PARECER: O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro não aprova a realização de partos domiciliares, pois entende que esses expõem mãe e feto a riscos desnecessários, haja vista a possibilidade de complicações, nem sempre previsíveis no desenrolar do trabalho de parto, e a impossibilidade do seu tratamento na residência da parturiente.

Vale ressaltar que a legislação médica vigente não contempla partos não-hospitalares e, assim, não respaldará o médico em eventuais complicações, salvo nos casos de iminente risco de vida.

É o parecer, s. m. j.

Aprovado na Sessão Plenária de 13/06/07.

 


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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