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PARECER  CREMERJ Nº 158/2005

INTERESSADA : Unimed Araruama

RELATOR: Cons. Aloísio Carlos Tortelly Costa 
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ – CODIPAR

QUESTÃO RELATIVA À PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O PACIENTE INTERNADO.
   
EMENTA: Salienta que a visita médica é necessária todos os dias, devendo a prescrição médica correlacionar-se com a evolução do paciente, não se devendo prestigiar a prática de prescrição com datas antecipadas.

CONSULTA: Consulta encaminhada pela Unimed Araruama, a qual deseja esclarecer dúvidas relacionadas à periodicidade da visita médica a paciente internado e à possibilidade de se antecipar a prescrição dos dias subseqüentes.

PARECER: A Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ – CODIPAR reconhece a possibilidade de a prescrição médica permanecer invariável por certo período para pacientes crônicos e estáveis, internados em clínica de cuidados prolongados. Deste modo, considera admissível que a prescrição permaneça invariável durante o período determinado pelo médico assistente para esses pacientes.

Porém, haja vista a possibilidade de intercorrências, mesmo em casos de doenças crônicas e pacientes estáveis, a visita médica é necessária todos os dias, quando se decidirá pela continuidade da medicação prescrita, ou não.

Em princípio, o número e a duração das visitas médicas não podem ser previamente estabelecidos, pois dependem de cada caso. Há pacientes tão graves que necessitam da presença permanente de um médico, como aqueles que estão em UTI.

A prescrição médica deve correlacionar-se com a evolução do mesmo dia ou período da avaliação. Assim, não há que se prestigiar a prática da prescrição com datas antecipadas. A prescrição deve ser feita preferencialmente pela manhã para que a enfermagem faça a sua programação.

A prescrição do dia anterior deve ser mantida até nova avaliação médica, ocasião em que deverá ser repetida ou alterada em função das necessidades apresentadas no momento.

A rotina da enfermagem, o bom andamento administrativo e o horário das visitas do médico devem se adaptar às necessidades e à segurança do paciente.

Caso o médico, excepcionalmente, não tenha condições de fazer a prescrição, é recomendável que ele mantenha contato com o médico plantonista do hospital para que não haja solução de continuidade do tratamento.

É o parecer, s. m. j.

(Aprovado na Sessão Plenária de 14/12/2005).


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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