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PARECER CREMERJ Nº 180/2006


INTERESSADA: Comissão de Ética Médica da Maternidade Escola da Universidade
Federal do Rio de Janeiro

RELATOR: Cons. Aloísio Carlos Tortelly Costa
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ - CODIPAR


QUESTÃO RELATIVA À EXPOSIÇÃO DIDÁTICA DE DESCARTES BIOLÓGICOS.


EMENTA: Não se vislumbra ilicitude na apresentação de peças biológicas para fins didáticos, desde que se resguardem a procedência e identificação das peças, e que se observem os princípios básicos de biossegurança, preservando-se a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.


CONSULTA: Consulta encaminhada pela Comissão de Ética Médica da Maternidade Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que solicita orientação tendo em vista a solicitação do coordenador do Programa de Orientação em Saúde Reprodutora para Adolescentes (Programa Papo Cabeça), que deseja utilizar didaticamente - em eventos externos - descartes biológicos, tais como: embriões, fetos com menos de 500 gramas, cordão umbilical e placentas. Indaga se, nesse caso, estar-se-ia agindo de modo antiético.


PARECER: De acordo com a coordenação do Programa de Orientação em Saúde Reprodutora para Adolescente, a apresentação didática de peças biológicas - produtos de fecundação sem sinais vitais - é importante para alcance do objetivo perseguido pelo Programa. Não se vislumbra nada que impeça tal exibição, já que não se estaria submetendo nenhum ser humano à exposição ou identificação pública.

Entretanto, tais apresentações deverão ser realizadas com a segurança necessária para que as demonstrações ocorram sem riscos ao público ou aos participantes.

Deste modo, conclui-se que o ato não se constitui em ilícito ético, desde que se resguardem a procedência e identificação das peças, e que se observem os princípios básicos de biossegurança, com vistas à preservação da saúde publica e da qualidade do meio ambiente.

É o parecer, s. m. j.

Aprovado na Sessão Plenária de 13/12/2006.


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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