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PARECER CREMERJ Nº 172/2006

INTERESSADO: Dr. L. E. P. B.

RELATORA: Consª Matilde Antunes da Costa e Silva
Comissão de Médicos Recém-Formados do CREMERJ

QUESTÃO RELATIVA AO TRANSPORTE DE PACIENTES ACOMPANHADOS POR MÉDICOS RESIDENTES.

EMENTA: Apesar de o médico residente estar legalmente habilitado ao exercício da medicina, qualquer atividade fora de sua rotina, sobretudo quando haja pacientes graves envolvidos, deve ser autorizada por seu preceptor.

CONSULTA: O Dr. L. E. P. B se dirige ao CREMERJ para saber se existe Portaria, Resolução ou Parecer Técnico que proíba o médico residente de realizar transporte de pacientes em ambulâncias.

PARECER: Considerando que o médico residente está habilitado por seu Conselho Regional de Medicina ao exercício profissional, não há qualquer impedimento legal a que ele acompanhe paciente a ser transportado para realização de exames ou para transferências.

Deve-se lembrar, entretanto, que o médico residente está em fase de formação especializada, sujeito à orientação e supervisão de preceptor qualificado. Este deve autorizá-lo e avaliar a sua capacitação para qualquer atividade fora da rotina, no local onde realiza o programa de treinamento, principalmente quando haja pacientes graves envolvidos nos procedimentos.

É o parecer, s. m. j.

(Aprovado na Sessão Plenária de 04/09/2006).
 


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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