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PARECER CREMERJ Nº 171/2006

INTERESSADO: Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico - CODEPREM

RELATOR: Consº Aloísio Carlos Tortelly Costa
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ – CODIPAR

QUESTÃO RELATIVA À CONDIÇÃO DE TEMPERATURA
EM CENTROS CIRÚRGICOS.

EMENTA: Anota que nas salas de cirurgia o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18°C e 22°C e umidade relativa do ar entre 45% e 55%, conforme a norma NBR 7256 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

CONSULTA: Consulta oriunda da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico – CODEPREM que, desejando responder à indagação da Dra. R. C., solicita à Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ – CODIPAR que esclareça qual é a temperatura exata no interior de uma sala de cirurgia, acima da qual não devem ser realizados procedimentos cirúrgicos.

PARECER: A garantia da boa qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados é normatizada pelo Ministério da Saúde através da Portaria n. 3.523, de 28/08/98, segundo a qual a climatização em instalações hospitalares, além de atender às medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar, deve proporcionar condições de conforto e bem estar aos ocupantes.

O Ministério da Saúde, ao disciplinar a questão, reconhece que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

Ressalta-se que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT definiu, através da norma NBR 7256, os parâmetros a serem observados para funcionamento ideal nos sistemas de climatização dos setores destinados à assepsia e conforto dos estabelecimentos assistenciais de saúde, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário e nutrição parenteral.

Tais parâmetros foram referência para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária na elaboração da Resolução RDC N. 50/02, que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde.

Deste modo, anota-se que nas salas de cirurgia o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18°C e 22°C e umidade relativa do ar entre 45% e 55%.

Convém citar que a temperatura no centro cirúrgico abaixo da ideal pode levar o paciente à hipotermia, sobretudo aqueles mantidos sob efeito de drogas anestésicas. E, ainda, em relação à umidade relativa do ar, que valores abaixo do previsto provocam perda excessiva de água pelos pacientes e acima favorecem o desenvolvimento de bactérias.

Por fim, é importante destacar que o ar condicionado é um dos agentes de contaminação do centro cirúrgico, principalmente aqueles que não atendem às recomendações da norma NBR 7256 da ABNT.

É o parecer, s. m. j.

(Aprovado na Sessão Plenária de 04/09/2006).


Não existem anexos para esta legislação.

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