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PARECER CREMERJ N. 161/2005


INTERESSADO: Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia

RELATORES: Cons. José Marcos Barroso Pillar
                        Dr. Maurício Gonzaga de Castro
                        Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia do CREMERJ

PRESCRIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES ORTOPÉDICAS POR PROFISSIONAIS NÃO-MÉDICOS

EMENTA: Considera que a indicação do tipo e do tempo de imobilização são prerrogativas do médico, por fazerem parte da terapêutica. Conclui que a prescrição de órteses e próteses ortopédicas é ato médico.

CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia, que solicita orientação quanto à possibilidade de prescrição de órteses e próteses por profissionais não-médicos.

FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO

No âmbito da ortopedia e traumatologia, determinadas doenças ora necessitam de imobilidade de uma articulação, ora necessitam de movimentação. A decisão entre uma ou outra cabe ao médico.

Por vezes, é necessária a colocação de uma imobilização rígida, tipo aparelho gessado. Outras vezes, a indicação correta é o uso de tala, que pode ser removida periodicamente. Quando necessária a imobilização, só o médico pode decidir qual tipo será melhor para o paciente. Assim, fica caracterizado que a indicação do tipo e do tempo de imobilização são parte da terapêutica, sendo um ato médico e, portanto, prerrogativa deste profissional.

Vale lembrar que muitos destes dispositivos imobilizadores encontram-se com venda livre no comércio, o que facilita a auto-indicação ou a indicação por profissionais não habilitados. Tal fato não pode ser usado como argumento para liberação geral. Em farmácias, por exemplo, encontram-se medicamentos de venda livre, mas cujo fornecimento só pode ser feito mediante prescrição médica.

Em conclusão, o CREMERJ, através de sua Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia, opina que prescrição de órteses e próteses ortopédicas é responsabilidade única e exclusiva do médico.

É o Parecer, s.m.j.

(Aprovado na Sessão Plenária de 14/12/2005).

 


Não existem anexos para esta legislação.

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