
PARECER CREMERJ N. 161/2005
INTERESSADO: Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia
RELATORES: Cons. José Marcos Barroso Pillar
Dr. Maurício Gonzaga de Castro
Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia do CREMERJ
PRESCRIÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES ORTOPÉDICAS POR PROFISSIONAIS NÃO-MÉDICOS
EMENTA: Considera que a indicação do tipo e do tempo de imobilização são prerrogativas do médico, por fazerem parte da terapêutica. Conclui que a prescrição de órteses e próteses ortopédicas é ato médico.
CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia, que solicita orientação quanto à possibilidade de prescrição de órteses e próteses por profissionais não-médicos.
FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO
No âmbito da ortopedia e traumatologia, determinadas doenças ora necessitam de imobilidade de uma articulação, ora necessitam de movimentação. A decisão entre uma ou outra cabe ao médico.
Por vezes, é necessária a colocação de uma imobilização rígida, tipo aparelho gessado. Outras vezes, a indicação correta é o uso de tala, que pode ser removida periodicamente. Quando necessária a imobilização, só o médico pode decidir qual tipo será melhor para o paciente. Assim, fica caracterizado que a indicação do tipo e do tempo de imobilização são parte da terapêutica, sendo um ato médico e, portanto, prerrogativa deste profissional.
Vale lembrar que muitos destes dispositivos imobilizadores encontram-se com venda livre no comércio, o que facilita a auto-indicação ou a indicação por profissionais não habilitados. Tal fato não pode ser usado como argumento para liberação geral. Em farmácias, por exemplo, encontram-se medicamentos de venda livre, mas cujo fornecimento só pode ser feito mediante prescrição médica.
Em conclusão, o CREMERJ, através de sua Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia, opina que prescrição de órteses e próteses ortopédicas é responsabilidade única e exclusiva do médico.
É o Parecer, s.m.j.
(Aprovado na Sessão Plenária de 14/12/2005).
Não existem anexos para esta legislação.
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