
PARECER CREMERJ N. 95/2000
CONSULENTE: Hospital Geral do Andaraí
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
Coord. da Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS À VISITA MÉDICA NOS FINAIS DE SEMANA REALIZADA PELOS MÉDICOS DA ROTINA DO HOSPITAL GERAL DO ANDARAÍ
EMENTA: Informa que o Hospital Geral do Andaraí adotou um sistema de visitas médicas, nos finais de semana, através dos seus médicos da rotina. Afirma que essa medida foi extremamente positiva para a continuidade do tratamento dos pacientes, podendo contribuir para a redução da permanência dos mesmos no hospital. Recomenda que a experiência seja levada ao conhecimento das autoridades de saúde a fim de tornar possível sua adoção em outros hospitais.
CONSULTA: O consulente solicita um parecer do CREMERJ sobre o conteúdo ético da decisão administrativa do Hospital Geral do Andaraí de realizar visitas médicas nos finais de semana através dos seus médicos da rotina.
PARECER: O Diretor Geral do Hospital Geral do Andaraí, Dr. V.G., comunica ao CREMERJ a adoção da visita médica nos fins de semana pelos médicos de rotina do Serviço de Medicina Interna desse Hospital, a partir de 1º de junho.
Ele relata que essa decisão foi adotada em reunião com os médicos do serviço. Nessa ocasião, as apreciações foram positivas em relação à finalidade do projeto, embora os médicos tenham se queixado quanto aos aspectos salariais e de motivação.
Não resta dúvida que essa medida foi extremamente positiva, seguramente de grande valia para a continuidade adequada do tratamento dos pacientes. A sua adoção deveria ser levada ao conhecimento das instâncias superiores das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, além da Representação do Ministério da Saúde, para que esse tipo de experiência fosse estendida a outros hospitais, estimulando a sua prática em larga escala.
É louvável a atitude de deliberar sobre tal medida ouvindo os médicos que participarão do projeto. As questões salariais e de motivação profissional são relevantes e devem merecer a atenção das autoridades competentes.
Acreditamos que tal medida pode contribuir para a redução da permanência do paciente no hospital, podendo até ser um fator importante na redução da mortalidade, uma vez que possibilitaria a homogeneização do tratamento e, conseqüentemente, otimizaria os resultados a serem obtidos.
(Aprovado em Sessão Plenária de 09/06/2000)
Não existem anexos para esta legislação.
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